Férias: Seus direitos de forma simples!

Ação Sindical Geral

💡 Descubra quem decide as datas, como funciona a divisão e o que fazer para vender 10 dias!
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Quem decide as datas das férias?
📌 Antes da Reforma Trabalhista: As férias eram concedidas em um único período de 30 dias, decidido exclusivamente pelo empregador.

📌 Após a Reforma Trabalhista:
➡ Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre as partes.
➡ O empregador continua decidindo as datas, mas deve considerar as necessidades da empresa e dialogar com o trabalhador.
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Regras para dividir as férias:
✅ Pelo menos 1 período deve ter 14 dias corridos (no mínimo).
✅ Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias corridos.
✅ A divisão precisa ser acordada entre trabalhador e empregador.
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Notificação das férias:
📢 Com quanto tempo de antecedência devo ser avisado?
➡ O empregador deve notificar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
🖊 O aviso precisa ser por escrito, e o trabalhador deve assinar, confirmando o recebimento.
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Pagamento das férias:
💰 Quando recebo o pagamento?
➡ Até 2 dias antes do início do período de descanso.
🎉 Inclui:
• O valor referente aos dias de descanso.
• Adicional de 1/3 constitucional.
• Valor do abono, caso opte por vender 10 dias.
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Vender 10 dias de férias: 💵
Como funciona o abono pecuniário? 📌 O trabalhador tem o direito de converter até 10 dias de férias em dinheiro.
📌 Quem decide? Essa é uma escolha exclusiva do trabalhador.
🔑 Como solicitar?
➡ A solicitação deve ser feita por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
➡ O empregador não pode recusar essa escolha.

🎯 Fique por dentro dos seus direitos! » Para mais informações, siga nossa página e compartilhe com os colegas! 📲 Dúvidas? Deixe nos comentários!

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