A regulamentação da segurança privada e as normas de proteção ao trabalhador precisam ser analisadas juntas quando o assunto é colete balístico.
A IN 340/2026 determina que vigilantes do transporte de valores e escolta “deverão” utilizar coletes balísticos. Para os demais serviços, utiliza “poderão”. A regulamentação também estabelece situações de obrigatoriedade nas instituições financeiras.
Por outro lado, a NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, relaciona expressamente o colete à prova de balas aos vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.
Esse detalhe é fundamental.
A NR-6 é uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, de cumprimento obrigatório dentro de seu campo de aplicação.
Assim, o fato de a IN 340 utilizar “poderão” para os demais serviços não significa que essa palavra possa ser usada isoladamente para retirar o colete de um vigilante armado.
A empresa deve observar também a NR-6, os riscos ocupacionais e o PGR do posto.
Vigilante armado: se a empresa negar ou retirar seu colete, procure o Sindicato e peça orientação.

