PORTEIRO NÃO É VIGILANTE: PF reforça a fiscalização que vai de encontro com matéria divulgada pelo Estadão

A Profissão Geral

Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para se adequar ao Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) e durante o 15° Congresso da Fetravispp, Roberto Milaneze, Delegado da Polícia Federal, Chefe da Delesp Paraná, reforça a importância dos sindicatos para efetivação da fiscalização.

É importante destacar: o problema não está no nome do cargo, mas na atividade exercida.

O porteiro cuida do controle de acesso, da identificação de pessoas, do atendimento aos moradores, das correspondências, das câmeras internas e da comunicação de ocorrências.

A vigilância é outra atividade. Exige formação, habilitação e registro na Polícia Federal.

Porteiro que, na prática, faz função de vigilante pode gerar questionamentos trabalhistas e infrações à legislação de segurança privada.

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